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O Google não vai mais te entregar: STJ abre precedente que proíbe que pesquisar pelo nome de uma pessoa mostre escândalos do passado

Portal CM7

September 19, 2026

Brasil - Em uma decisão que busca equilibrar o direito à informação e a proteção à intimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de pesquisa na internet devem desvincular o nome de uma pessoa de resultados considerados negativos ou desabonadores. O...

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Em uma decisão que busca equilibrar o direito à informação e a proteção à intimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que provedores de pesquisa na internet devem desvincular o nome de uma pessoa de resultados considerados negativos ou desabonadores. O tribunal destacou que a medida preserva os dados pessoais sem censurar o conteúdo, já que as notícias continuam no ar.

O processo teve origem após uma mulher entrar com uma ação exigindo que sites de busca deixassem de atrelar o seu nome a conteúdo sobre um episódio de grande repercussão midiática no passado. Ela chegou a solicitar a restrição total de acesso a essas notícias, mas a Justiça do Espírito Santo, STJ, concedeu apenas a desindexação, ou seja, rompeu o vínculo do nome dela com as publicações, mas manteve as matérias e os vídeos intactos e acessíveis na internet. Insatisfeito, um dos provedores de busca recorreu ao STJ. A principal alegação da empresa era técnica e constitucional. Argumentou que não gerencia o conteúdo, apenas o localiza, e que a ordem judicial contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do tema 7.6.86, o STF havia decidido que o chamado direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. A relatora do caso no Estejó, ministra Nancy Andridi, fez questão de traçar uma linha clara separando os dois conceitos.

Segundo a magistrada, o STF barrou o apagamento histórico imposto pelo direito ao esquecimento, mas a desindexação, baseada no marco civil da internet, é um mecanismo diferente. No caso julgado, não há exclusão de informações verdadeiras, nem bloqueio do conteúdo. A ministra explicou que a notícia continua existindo e pode ser encontrada caso o usuário pesquise pelos termos do evento ou outras palavras-chave. O que fica proibido é que o nome do indivíduo sirva como critério exclusivo para exibir o material negativo. Para a terceira turma, essa intervenção é cabível em situações excepcionais, especialmente quando o fato perde sua relevância para o interesse público com o passar do tempo e passa a se tratar de um conteúdo eminentemente privado. De acordo com Nancy Andrigue, a desvinculação atua em harmonia com a proteção de dados pessoais e evita a criação de um ciclo de retroalimentação.

Sem a desindexação, a pessoa ficaria eternamente refém de notícias pretéritas, sempre que alguém simplesmente digitasse seu nome nos motores de busca. Causando constrangimento contínuo, com a decisão, o STJ consolida o entendimento de que a internet não deve ser um tribunal perpétuo, garantindo que o direito público à informação conviva de forma justa com o direito à reconstrução da vida privada.

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