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MPE acusa Thaisa Cidade de usar ações do Governo para promover Roberto Cidade e pede multa máxima contra primeira-dama

Portal CM7

September 22, 2026

Manaus – A primeira-dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, entrou diretamente no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria sustenta que Thaisa participou ativamente de ações sociais custeadas pelo po...

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Manaus, a primeira dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, entrou diretamente no radar do Ministério Público Eleitoral, MPE. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, TEM, a Procuradoria sustenta que Thaisa participou ativamente de ações sociais custeadas pelo poder público que teriam sido utilizadas para promover eleitoralmente a imagem do governador Roberto Cidade.

Por isso, o órgão pede contra ela a aplicação de multa no patamar máximo. O ponto central está no papel exercido por Thaisa como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, FPS. Para o MPE, ainda que a função seja não remunerada e possa ter caráter transitório, ela se enquadra no conceito de agente público previsto pela legislação eleitoral. Na prática, isso significa que sua atuação em eventos oficiais também pode ser analisada sob as regras que proíbem o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O parecer cita como exemplo uma ação realizada em presidente Figueiredo, no dia 23 de maio de 2026

Segundo a Procuradoria, registros publicados nas redes sociais mostram tais ao lado de Roberto Cidade participando pessoalmente da entrega de benefícios ligados a áreas como saúde, educação, esporte, setor primário e programas de crédito. A publicação apontada nos autos também fazia referência ao perfil do governador. Para o MPE, não se tratou apenas de acompanhar uma agenda oficial. O parecer afirma que Taisa teria participado das entregas e contribuído para o enaltecimento da imagem de Roberto Cidade, tanto durante os eventos quanto depois, por meio das redes sociais. É justamente essa associação entre benefícios pagos pelo poder público e a promoção de uma candidatura que está no centro da acusação eleitoral. O artigo 73, Corth da Lei das Eleições, proíbe agentes públicos de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. O próprio TSE registra que a configuração dessa conduta depende de requisitos como caráter assistencial, gratuidade e promoção em benefício eleitoral.

O parecer ainda chama atenção porque o Ministério Público não adotou o mesmo entendimento em relação a todos os envolvidos. Para secretários estaduais, prefeitos e deputados citados na representação, a Procuradoria considerou que simples presença em eventos ou postagens não seriam suficientes sem provas de atos concretos de promoção eleitoral. No caso de Thaisa, porém, o MPE afirma enxergar participação ativa nas entregas e na promoção da imagem do governador. Agora caberá ao Terém decidir se acolhe ou não o entendimento da Procuradoria. Veja trecho do processo que tramita em segredo de justiça.

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