MP do Amazonas cobra responsabilização por desmatamento de mais de 3,7 mil hectares em Manicoré
Portal CM7
October 9, 2026
Amazonas - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ingressou com ação civil pública (ACP) e ofereceu denúncia criminal contra o responsável por uma área de desmatamento ilegal às margens do Rio Manicoré.
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Amazonas, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da primeira promotoria de justiça de Manicoré, ingressou com ação civil pública, ACP, e ofereceu denúncia criminal contra o responsável por uma área de desmatamento ilegal às margens do rio Manicoré. A apuração aponta a destruição de 3.721 vírus de 72 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente. A investigação teve origem em denúncia encaminhada pelo canal FALA.br e contou com informações e documentos produzidos durante a Operação Inopinos Flora, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Em fiscalização realizada em abril de 2024, foram encontrados, além da extensa área desmatada, barracões, equipamentos, combustível, motocicletas, motosserras e mais de 30 trabalhadores. O órgão pede indenização estimada em R$ 39,97 milhões pelos danos materiais ambientais e de R$ 2 milhões por dano moral coletivo ambiental, totalizando 41.907.716 UV4. Além da supressão da vegetação, a apuração identificou o impedimento da regeneração natural de 2.384,27 hectares, mesmo após a imposição de embargos ambientais. Foram apreendidas e inutilizadas cerca de 12 motosserras, enquanto os relatórios de fiscalização registraram a existência de outras dezenas de equipamentos na área. Na esfera criminal, o MPAM atribui ao denunciado condutas enquadradas nos artigos 48, 50A, párrafos de Guto e 51, este por 12 vezes, da lei de crimes ambientais, lei no 9C IMSS-28.
Diante da extensão do dano, a promotoria também informou não oferecer instituto despenalizador, considerando a magnitude da degradação ambiental. Na ação civil pública, o MMP requer a recuperação integral da área degradada, mediante elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada, além da proibição de novas intervenções na área até autorização do órgão ambiental competente. Os valores apresentados na ação têm como referência a metodologia do IBAMA para estimar o custo de recuperação da área. O MIPAM requer ainda que eventual valor decorrente da condenação seja destinado ao fundo legalmente competente, preferencialmente para ações de recuperação e proteção ambiental com repercussão na comarca de Manicoré.
Para o promotor de justiça, Venancio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pelo caso, a ação reitera o compromisso do MIPAM com a justiça e com a sociedade.
A situação foi tão absurda que existia até um grande acampamento montado com mais de 30 trabalhadores, diversas motosserras, combustível, tudo para praticar crimes ambientais. Nessa conjectura, o cenário contemporâneo em seja uma resposta imediata para a sociedade. Jamais podemos normalizar esse tipo de conduta criminosa, comentou o membro do MIPAM.
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