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Justiça concede dois direitos de resposta a David Almeida após Maria do Carmo divulgar informações falsas em propaganda eleitoral

Portal CM7

September 27, 2026

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu ao candidato ao Governo do Estado, David Almeida, dois direitos de resposta na propaganda eleitoral de Maria do Carmo Lins. Nas decisões, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e o colegiado entenderam que a...

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Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, TN, concedeu ao candidato ao governo do Estado, David Almeida, dois direitos de resposta na propaganda eleitoral de Maria do Carmo Lins. Nas decisões, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e o colegiado entenderam que a candidata divulgou informações falsas e ofensivas à honra de David. Os direitos de resposta deverão ser veiculados na televisão, no rádio e nas redes sociais de Maria do Carmo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. No primeiro processo de número 060990141226.6.04.0000, o tribunal analisou uma inserção exibida na televisão e reproduzida nas redes sociais que continha locução mencionando compra de votos e associação por facção criminosa.

A Corte entendeu que a edição ultrapassou os limites da crítica político-informativa e caracterizou ofensa grave à honra e à imagem do candidato. Para os magistrados, a forma como a mensagem foi apresentada não poderia ser considerada apenas reprodução de notícias jornalísticas. Veja o documento. Como consequência, o TREM determinou que David Almeida tenha um minuto de direito de resposta no horário eleitoral gratuito de televisão, em inserção própria e de acesso exclusivo da coligação autora.

Também determinou a publicação da resposta nos perfis oficiais das requeridas no Instagram, Facebook e YouTube, pelo dobro do período em que a publicação considerada ofensiva permaneceu disponível. Segundo direito de resposta.

No segundo processo, de número 06091-96-6.04-00000, o Tribunal analisou um quadro humorístico exibido no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão e posteriormente publicado no Instagram. Na peça, uma atriz interpretava a personagem fictícia velha política. O colegiado concluiu que, embora apresentado como sátira, o quadro ultrapassou a crítica política genérica e direcionado ao candidato em sinuações relacionadas à corrupção, negociação de cargos e uso de recursos públicos. Para o Tribunal, o recurso humorístico não afastaria a incidência das regras eleitorais, quando utilizado para atingir a honra de candidato determinado. Veja o documento. Por unanimidade, o Tere M concedeu novo direito de resposta à David Almeida, determinando sua veiculação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão pelo tempo equivalente ao trecho considerado ofensivo, respeitado o mínimo de um minuto por inserção. A decisão também determinou a publicação da resposta no perfil oficial de Maria do Carmo no Instagram pelo prazo de 48 horas. Sua pena de multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

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