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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje; entenda a lei e exceções

Portal CM7

September 29, 2026

Brasil – A partir desta terça-feira (29), entra em vigor em todo o país a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a prote...

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Brasil, a partir desta terça-feira 29, entra em vigor em todo o país a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores nos dias que antecedem o primeiro turno das eleições 2026, marcado para domingo 4 de outubro. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.

Em 2026, o período vai das 17 horas desta terça-feira 29 até as 17 horas do dia 6 de outubro. Mas atenção, existem exceções. A regra não significa imunidade. Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em três situações previstas na legislação. Flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, desrespeito a salvo-conduto, instrumento destinado a proteger a liberdade do eleitor de exercer o direito ao voto. Crimes eleitorais praticados em flagrante também podem resultar em prisão. Entre os exemplos estão práticas proibidas no dia da eleição, como boca de urna.

Caso uma prisão seja realizada durante o período, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se houver irregularidade, a prisão deverá ser relaxada.

Regra também alcança candidatos, mesários e fiscais. Para candidatas e candidatos, a restrição começou 15 dias antes do primeiro turno, em 19 de setembro, e nesse caso, a prisão somente é permitida em situação de flagrante delito. Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também só podem ser presos em flagrante.

E se houver segundo turno, caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer. Para os eleitores, a restrição começa em 20 de outubro e segue até 27 de outubro. Respeitadas as mesmas exceções previstas no código eleitoral.

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