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Até 10 anos de prisão: Nova lei endurece penas para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis no Brasil

Portal CM7

September 23, 2026

Brasil – Crimes relacionados ao furto, roubo e comercialização ilegal de combustíveis passarão a ter punições mais rigorosas no país. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que também passa a considerar crime a venda, o armazenamento e o us...

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Brasil, crimes relacionados ao furto, roubo e comercialização ilegal de combustíveis passarão a ter punições mais rigorosas no país. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.517.2026, publicada nesta quarta-feira 23, que também passa a considerar crime à venda, o armazenamento e o uso de produtos de origem ilícita. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176.091, endurecendo as penas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Com a mudança, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A lei prevê aumento da pena em um terço, quando o crime envolver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a participação de agente público. Já o aumento será de dois terços nos casos em que a ação criminosa provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A legislação também tornou mais severa a punição para o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada se a ação causar prejuízos às operações das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ao meio ambiente.

Novos crimes. Além das alterações no Código Penal, a lei cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes, sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.

A norma também estabelece punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços muito abaixo do mercado ou ofertas consideradas suspeitas. Nesses casos, a pena varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Com informações de agênciabrasil.com.

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