**Jean Oliveira** (0:03)
A justiça do Acre deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania em Ação Civil Pública, que busca assegurar a continuidade e a regularidade do transporte coletivo urbano em Rio Branco.
A decisão reconhece o grave comprometimento da prestação do serviço e determina que o município adote medidas para ampliar a oferta de ônibus à população. Ao analisar o pedido, o juízo da segunda vara da Fazenda Pública considerou presentes os requisitos que a concessão da tutela de urgência, destacando que a significativa redução da frota e a descontinuidade do serviço comprometem o direito fundamental ao transporte e afetam diretamente o acesso da população ao trabalho, à saúde, à educação e a outros serviços essenciais. A decisão ainda determina o credenciamento emergencial de taxis e vans para atuação complementar e temporária no transporte coletivo, sem custo adicional aos usuários, além do restabelecimento gradual de uma frota mínima de 100 veículos em circulação. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada a multa diária de 10 mil reais, limitada inicialmente a 500 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas necessárias para garantir o cumprimento da decisão. Jean Oliveira, Secretaria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre.
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