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Amazonas, o ministro do Supremo Tribunal, Federeff, Flávio Dino, concedeu nesta sexta-feira 10 uma medida cautelar que muda os rumos políticos do Estado do Amazonas. Em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade, a DI-71984, movida pelo Partido Solidariedade, o magistrado anulou uma manobra regimental da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a LEAM, e determinou a realização imediata de eleições para a presidência da casa. A decisão estipula que o pleito ocorra no prazo de cinco sessões legislativas. A presidência da LEAM encontrava-se vaga em caráter definitivo desde maio deste ano, quando o então presidente Roberto Cidade, União Brasil, assumiu o governo do Amazonas de forma permanente, após a renúncia de Wilson Lima e de seu vice, para concorrerem a outros cargos no pleito de 2026
Com a vacância, o vice-presidente da casa, Adjuto Afonso, União Brasil, assumiu a presidência de forma interina. A manobra da emenda jabuti.
Para se manter no cargo de forma definitiva, amparado também por um parecer da Procuradoria da Assembleia, Adjuto Afonso e seus aliados articularam uma mudança no regimento interno. Em 22 de junho, durante a tramitação de um projeto de resolução que tratava exclusivamente sobre as competências da Comissão de Proteção aos Animais, e que estava paralisado há quase três anos, foi inserida uma emenda de última hora. A alteração aprovada em votação relâmpago estipulava que o vice-presidente sucederia ao presidente em qualquer caso de vacância, efetivando Adjuto Afonso no comando do Legislativo Estadual, sem a necessidade de uma nova eleição. Em sua decisão, o ministro Flávio Dino classificou a manobra como uma típica emenda jabuti, quando um tema totalmente alheio é inserido em um projeto de lei, apontando falta de pertinência temática e desrespeito ao devido processo legislativo. Dino ressaltou que a norma possuía indícios de casuísmo, com desvio de finalidade para beneficiar um destinatário certo, violando o princípio da impessoalidade. Para suprir a lacuna no regimento amazonense, o ministro determinou a aplicação por simetria das regras da Câmara dos Deputados, art. 8º Herald Barrie-Rufiguro, que exigem a convocação de eleições internas em até cinco sessões quando a vacância ocorre antes do mês de novembro do segundo ano de mandato.
Cenário político acirrado. A decisão judicial cai como uma bomba no cenário político local, abrindo uma disputa inesperada pelo comando da Aleã. Se há dois meses a Casa estava unida para eleger Roberto Cidade ao governo de forma indireta e unânime, o cenário atual é de forte divisão. Com as eleições gerais se aproximando, os parlamentares estão rachados entre diferentes projetos políticos para o governo do Estado. O plenário divide apoios entre a reeleição do próprio Roberto Cidade, o senador Omar Aziz, PSD, o ex-prefeito David Almeida, Avante, e a empresária Maria do Carmo Sefair, PL. Essa fragmentação já tem refletido em derrotas recentes do governo no legislativo. O controle da presidência da Assembleia Legislativa é considerado estratégico e essencial para garantir a governabilidade de Roberto Cidade e fortalecer seu projeto de reeleição. Agora, com a determinação do STF, os bastidores da casa prometem dias de intensas articulações para a escolha do novo presidente.
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