Justiça determina afastamento de Jaildo Oliveira da Câmara de Manaus e manda convocar Sassá da Construção Civil artwork

Justiça determina afastamento de Jaildo Oliveira da Câmara de Manaus e manda convocar Sassá da Construção Civil

Portal CM7

July 18, 2026

Amazonas -  Justiça do Amazonas determinou, em caráter liminar, o afastamento do vereador Jaildo Oliveira (PV) do cargo e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância da cadeira, convocando imediatamente o suplente. Caso a decisão seja cumprida, a vaga será ocupada por Sa...
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Amazonas. Justiça do Amazonas determinou, em caráter liminar, o afastamento do vereador Jairo Oliveira, PV, do cargo, e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus, CMM, declare a vacância da cadeira, convocando imediatamente o suplente. Caso a decisão seja cumprida, a vaga será ocupada por Saçá da Construção Civil, primeiro suplente da Federação nas eleições municipais de 2024 A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da Quarco da Vara da Fazenda Pública, ao analisar um mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, PT. Na ação, a legenda sustenta que Jaildo perdeu as condições legais para permanecer no mandato, após o trânsito em julgado de uma condenação que o obriga a devolver 101,5 mil aos cofres públicos, valor que ainda será atualizado monetariamente. A condenação é resultado de irregularidades identificadas na utilização da cota para o exercício da atividade parlamentares referentes ao período entre 2010 e 2011 De acordo com o processo, o parlamentar não conseguiu comprovar que os recursos foram utilizados exclusivamente em despesas relacionadas ao exercício da atividade legislativa.
Segundo a decisão judicial, a Câmara Municipal foi oficialmente comunicada sobre o trânsito em julgado da condenação em outubro de 2025 No entanto, as providências previstas na lei orgânica do município para declarar a perda do mandato e convocar o suplente não foram tomadas.
O juiz também destacou que a permanência de Jael do Oliveira no cargo produz efeitos administrativos e financeiros permanentes, uma vez que o vereador continua participando de sessões plenárias, votações, comissões e recebendo os subsídios inerentes ao mandato. A condenação tornou-se definitiva em 24 de abril de 2025, sem possibilidade de novos recursos. Até o momento, a Câmara Municipal de Manaus não informou se irá cumprir imediatamente a decisão ou recorrer da liminar.

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