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Brasil, o calendário eleitoral entra em uma nova etapa nesta segunda-feira 20, com o início do período destinado às convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações poderão oficializar os nomes que pretendem lançar nas eleições gerais, além de definir alianças para as disputas majoritárias. Esses encontros funcionam como a etapa formal de escolha das candidaturas. É durante as convenções que as siglas transformam articulações construídas ao longo da pré-campanha em decisões partidárias registradas oficialmente. Os eventos podem ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem as normas internas de cada legenda e as determinações da justiça eleitoral. Após a realização da convenção, as decisões precisam ser registradas em ata e encaminhadas pelos sistemas eleitorais.
Quais cargos estarão em disputa? Nas eleições de 2026, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Neste pleito, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, além dos representantes destinados à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas. As coligações são permitidas nas disputas para presidente, governador e senador. Nas eleições proporcionais para deputado, os partidos e as federações apresentam suas próprias listas de candidatos, sem coligações proporcionais. Registro precisa ser entregue até 15 de agosto. A escolha durante a convenção não garante automaticamente que uma pessoa estará apta a disputar a eleição.
Após a indicação partidária, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral até às 19 horas do dia 15 de agosto. Nessa etapa, serão analisados documentos, condições de elegibilidade, filiação partidária, eventual existência de causas de inelegibilidade e demais requisitos previstos na legislação. Os pedidos são preparados e transmitidos por meio do sistema de candidaturas, o CANDEX. A Justiça Eleitoral poderá aceitar o registro, solicitar correções ou rejeitar a candidatura caso identifique impedimentos legais. A campanha oficial começa em 16 de agosto. Até o encerramento do período de registro, os nomes escolhidos continuam submetidos às regras da pré-campanha. A propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, estará autorizada a partir de 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos diretamente, realizar comícios, promover caminhadas e carreatas, distribuir material gráfico e impulsionar conteúdos eleitorais dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Antes disso, a propaganda intrapartidária é permitida apenas para apresentação dos postulantes aos integrantes das próprias legendas. O uso de rádio, televisão e outdoor nessa fase é proibido, e o material deve ser retirado logo após a convenção.
O horário eleitoral começa no fim de agosto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno, será exibida entre 28 de agosto e 1 de outubro.
O tempo reservado a cada partido será calculado conforme os critérios de representação definidos pela legislação eleitoral. Durante esse período, os eleitores poderão acompanhar propostas, conhecer as chapas formadas e comparar os projetos apresentados para os diferentes cargos.
Além do horário gratuito, as campanhas deverão obedecer às regras sobre financiamento, prestação de contas, impulsionamento digital e combate à desinformação. Primeiro turno será em 4 de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com votação das 8 ós às 17 ódia, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país. Caso nenhum candidato alcance a maioria exigida nas disputas para presidente ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Com o início das convenções, as negociações internas deixam os bastidores e começam a produzir efeitos oficiais. Nas próximas semanas, partidos verão confirmar candidaturas, ajustar alianças e apresentar ao eleitorado os grupos que disputarão o comando do país e dos Estados.
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