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Brasil, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira 10 o Projeto de Leino no 4.086 dos 2025, de autoria do deputado federal Fausto Júnior, União AEM, que endurece as punições para a adulteração de escapamentos de veículos automotores.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Beto Preto, PSDPR, e representa um avanço no combate à poluição sonora e na proteção da qualidade de vida da população. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, a Lei de Crimes Ambientais, para coibir uma prática cada vez mais comum nas cidades brasileiras. A modificação proposital de escapamentos, especialmente em motocicletas, para aumentar a emissão de ruídos. Pela proposta, a adulteração do sistema de escapamento passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e retenção do veículo até sua regularização. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o infrator poderá sofrer penalidades mais severas, incluindo multa em dobro e suspensão do direito de dirigir por seis meses. Além das sanções administrativas, a ocorrência será comunicada aos órgãos ambientais competentes para a apuração de eventual crime de poluição sonora.
Para Fausto Jr., a aprovação da matéria representa uma resposta concreta a uma demanda recorrente da população. A adulteração de escapamentos não é um simples detalhe mecânico. Trata-se de uma escolha consciente que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, perturba o sossego público e gera impactos à saúde. A aprovação desse projeto é um passo importante para garantir mais respeito à população e mais tranquilidade nas nossas cidades, afirmou o parlamentar.
Crime ambiental. O texto também promove alterações na lei de crimes ambientais, tipificando a adulteração de escapamentos como crime ambiental, quando houver emissão de ruídos acima dos limites legais. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a infração ocorrer em áreas hospitalares, escolares ou residenciais durante o período noturno, entre 20h e 6h. A comprovação da irregularidade poderá ocorrer por meio de inspeção veicular ou medição técnica realizada com decibelímetro, assegurando critérios objetivos para fiscalização e ampla garantia do direito de defesa. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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