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Caso Benício: Justiça aceita denúncia por homicídio qualificado contra médica e técnica de enfermagem

Portal CM7

June 4, 2026

Manaus - O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), contra a Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia. As profissionais pass...
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Manaus. O juiz de direito sumariante Fábio César Olinto de Souza, da Permera Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Juliana Brasil Santos e Raísa Bentes Praia. As profissionais passam a responder criminalmente pelo homicídio qualificado da criança Benicio Xavier de Freitas, ocorrido nas dependências de um hospital particular de Manaus. A decisão interlocutória foi publicada nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026 A acusação formulada pelo órgão ministerial tipificou a conduta das réis na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado, qualificada pelo emprego de veneno, art. 121 para Gravdouro, inciso 3, do Código Penal. Segundo a denúncia do Ministério Público, Juliana Brasil emitiu uma prescrição eletrônica contendo superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi posteriormente administrada na forma prescrita por raiz a Bentz, resultando no óbito do paciente. Além da imputação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos foi denunciada por falsidade ideológica, art. 2 em 99, do Código Penal, crime que teria sido praticado por 10 vezes em concurso formal. De acordo com as investigações, a profissional utilizava carimbos e guias declarando possuir especialidade em pediatria, sem possuir o devido registro de qualificação de especialista.
O Poder Judiciário também homologou o despacho do Ministério Público, que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do hospital, bem como os médicos plantonistas, contra os quais se cogitava inicialmente a prática de homicídio culposo.
Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos. Com a homologação fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal prosseguirá única e exclusivamente contra as duas réis denunciadas. Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de habilitação de Bruno Melo de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benicio, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente devido à ausência de uma ação penal formalizada, óbice que foi superado com o recebimento da denúncia. A respeito da tramitação do processo, o juízo determinou o levantamento parcial do Segredo de Justiça, restabelecendo a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. Contudo, atendendo a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, relativos à proteção da dignidade e imagem de menores, foi decretado sigilo restrito sobre o acervo de mídias, vídeos e fotografias que retratam a vítima em estado crítico ou em situação de óbito.
Conforme ponderado na decisão, tais registros possuem altíssima sensibilidade e sua exposição causaria dor renovada aos familiares.
O juiz Fábio César Olinto de Souza indeferiu integralmente um requerimento apresentado pela defesa de Juliana Brasil Santos, que pleiteava a readequação e a individualização do rol de testemunhas do Ministério Público. A defesa argumentava que o órgão acusador deveria especificar quais testemunhas provariam o homicídio e quais tratariam da falsidade ideológica. O magistrado considerou a premissa técnica da defesa equivocada, salientando que o limite legal de oito testemunhas, art. 401 do CPP, é calculado por fato e por réu, estando o rol do MPAM dentro dos parâmetros. O juiz alertou que a insistência em pedidos dessa natureza em fases que exigem celeridade assemelha-se a uma postura protelatória, lembrando que a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com o uso protelatório do processo. Com o recebimento da peça inicial, o juiz o determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raísa Bentes Praia Pi, área que apresenta em resposta escrita a acusação no prazo legal de dez dias, conforme rito estabelecido no artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, determinou-se desde já a realização de citação por edital.

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