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Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos fiscais

Portal CM7

June 4, 2026

Brasil – A Receita Federal está atenta às divergências em créditos do PIS e Cofins, com cerca de R$ 44 bilhões identificados em erros declarados por aproximadamente 12 mil empresas. Essa irregularidade chamou a atenção do órgão e busca garantir que as informações fiquem corretas no mome...
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Brasil, a Receita Federal está atenta às divergências em créditos do PIS e COFINS, com cerca de R$ 44 bilhões, identificados em erros declarados por aproximadamente 12 mil empresas. Essa irregularidade chamou a atenção do órgão e busca garantir que as informações fiquem corretas no momento da transição para a nova reforma tributária. Essa medida é especialmente necessária, uma vez que, a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços irá substituir os atuais tributos, PIS e COFINS. Regularização das informações. Os contribuintes que apresentaram essas divergências precisarão regularizar suas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, AFD Contribuições. A Receita Federal enfatiza a importância de corrigir essas inconsistências para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores. Este é um passo essencial para que as empresas possam aproveitar seus créditos legítimos durante o novo sistema tributário. Os números são expressivos. Enquanto cerca de 12 mil empresas reportaram divergências, o total de créditos de PIS e COFINS é estimado em R$ 140 bilhões. Assim, a regularização não só é necessária para o correto aproveitamento dos créditos, mas também vital para a saúde financeira das empresas envolvidas. Benefícios dos créditos preservados. A Receita Federal garante que os créditos legítimos de PIS e COFINS serão preservados, mesmo com a nova tributação. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais, pedir ressarcimento em dinheiro. Essa regra se aplica tanto aos créditos existentes quanto aqueles que forem acumulados até a implementação do novo sistema.
Essa proteção é uma boa notícia para os contribuintes, permitindo uma transição mais tranquila. Entendimento sobre o PIS e COFINS.
As contribuições do PIS e COFINS são federalmente cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes estão habilitados a gerar créditos que podem ser relacionados a despesas específicas ligadas à sua atividade econômica. Dentre as operações que frequentemente geram créditos, podemos destacar compras de insumos, aquisição de mercadorias, contratação de determinados serviços. Esses valores têm a capacidade de ser descontados de tributos devidos, resultando em uma carga tributária reduzida e evitando acumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Portanto, manter um registro correto dos créditos é fundamental para a otimização fiscal das empresas.
Estrutura do sistema tributário atual Atualmente, a Receita Federal aponta que cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e COFINS registrados. Desse total, 70% têm créditos inferiores a 100 mil e 90% possuem saldo abaixo de 1 milhão. O estoque total é estimado em 140 bilhões, refletindo a relevância desses créditos para as empresas brasileiras.
À medida que o Brasil se prepara para a transição dos atuais tributos para a CBS, as empresas precisam estar atentas às orientações que a Receita Federal disponibiliza. Por exemplo, o uso dos créditos na transição será feito através do sistema Pair de Comp Web, que facilita pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita também anunciou que uma funcionalidade específica será desenvolvida para permitir que os créditos sejam aproveitados após a entrada em vigor da CBS. Além disso, a plataforma recuperará automaticamente os saldos declarados na EFFD Contribuições referentes a dezembro de 2026 Essa inovação visa otimizar processos, reduzir retrabalhos e fornecer mais segurança nas informações.
Perspectivas para a reforma tributária Em 2026, a reforma tributária estará em fase de testes, com um pequeno percentual de tributos cobrados, permitindo que as empresas se adaptem aos novos padrões. A partir desse ano, uma líquida simbólica de 0,9%, de CBS e 0,1% de impostos sobre bens e serviços, IBS, será aplicada com IBS administrados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. Este processo gradual permite que tanto a receita federal quanto as empresas se preparem adequadamente.

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